quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Corolários políticos

                

Corolários políticos

Se o Temer cometeu crime capitulado na Constituição ele tem de ser julgado pelo Supremo e a pena é ditada pelo Supremo de acordo com a regulamentação do crime. Se a pena o impede de exercer uma função política, paciência, prevalece a obrigação com a Constituição e a ordem jurídica.  Se o crime e a pena são de natureza política e não fazem parte do ordenamento jurídico do país, o Congresso pode ditar normas e julgar em função dessas normas internas. O Congresso não pode julgar crime financeiro, que só pode ser julgado pela Justiça se estiver capitulado no ordenamento jurídico do país. Caso contrário o governo é que deverá aplicar sanções de acordo com regulamentação financeira.

Ou seja, ao lado das leis de aplicação jurídica, existem normas e regulamentos de consumo institucional, cujos limites correspondem a não contrariar alguma legislação superior.  Sempre prevalece a legislação oficial que faz parte do ordenamento jurídico do país.


Nenhum comentário: