Corolários políticos
Se o Temer cometeu crime
capitulado na Constituição ele tem de ser julgado pelo Supremo e a pena é
ditada pelo Supremo de acordo com a regulamentação do crime. Se a pena o impede
de exercer uma função política, paciência, prevalece a obrigação com a Constituição
e a ordem jurídica. Se o crime e a pena
são de natureza política e não fazem parte do ordenamento jurídico do país, o
Congresso pode ditar normas e julgar em função dessas normas internas. O
Congresso não pode julgar crime financeiro, que só pode ser julgado pela
Justiça se estiver capitulado no ordenamento jurídico do país. Caso contrário o
governo é que deverá aplicar sanções de acordo com regulamentação financeira.
Ou seja, ao lado das leis de aplicação jurídica, existem
normas e regulamentos de consumo institucional, cujos limites correspondem a
não contrariar alguma legislação superior. Sempre prevalece a legislação oficial que faz
parte do ordenamento jurídico do país.
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